O Decreto-Lei n.º 134/2009 publicado em Diário da República, esta terça-feira, "estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços de promoção, informação e apoio aos consumidores e utentes" através de centros telefónicos.
Segundo o Decreto-Lei, os "call-center" vão ter novas regras. O horário de funcionamento vai ser delimitado e vai ser proibido que o consumidor espere em linha mais de 60 segundos. Vai ser proibida a emissão de publicidade durante o período de espera e não pode ser feito um registo em base de dados do número de telefone utilizado pelo consumidor para outras ligações telefónicas.
Entre as práticas proibidas passa a constar ainda o reencaminhamento das chamadas para outros números que impliquem um custo adicional para o consumidor ou para o utente, excepto se, depois de devidamente esclarecido, este der o seu consentimento.
As novas regras dos "call-center" entram em vigor a 30 de Novembro. As contra-ordenações previstas no diploma vão de 250 até 44.890 euros.
PS: obtido de um outro blog.
http://tvnet.sapo.pt/noticias/detalhes.php?id=44236
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